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Glúten escondido no rótulo: nomes e 'não contém glúten'

Em resumo: O glúten está no trigo (inclusive semolina e triguilho), na cevada, no centeio, no malte e nos derivados. No Brasil, a Lei 10.674/2003 obriga todo alimento a informar “contém glúten” ou “não contém glúten”, sem limite numérico; na UE “sem glúten” significa no máximo 20 mg/kg. Avisos de “pode conter” indicam possível contaminação cruzada.

Para quem tem doença celíaca, encontrar "farinha de trigo" no rótulo é fácil. O difícil são os ingredientes que vêm de cereais com glúten mas não parecem, e as diferenças entre o que "sem glúten" significa em cada país.

Os cereais com glúten

Na lista de alergênicos da Anvisa estão "trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas".

Nomes que podem esconder glúten

IngredientePor quê
Semolina, sêmola, triguilho (bulgur)São trigo
Cuscuz marroquinoÉ trigo (o cuscuz nordestino é de milho, mas confira contaminação)
Glúten, seitanGlúten de trigo concentrado
Malte, extrato de malte, xarope de malteVêm da cevada
Levedura de cervejaGeralmente de cevada
Farinha de rosca, empanado, "à milanesa"Normalmente farinha de trigo
Proteína vegetal hidrolisadaPode ser de trigo
Amido, amido modificadoPode ser de trigo; confira a origem
Molho shoyuMuitos levam trigo; alguns tamari não, mas é preciso conferir
CervejaCevada ou trigo, exceto as específicas sem glúten
Farinha de aveia, farelo de aveiaAveia

No Brasil, se o derivado vier de trigo, centeio, cevada ou aveia, a advertência deve dizer "ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO", por exemplo. E a frase da Lei 10.674 ("contém glúten") deve aparecer de qualquer forma.

As duas informações no rótulo brasileiro

  1. "CONTÉM GLÚTEN" ou "NÃO CONTÉM GLÚTEN", exigida pela Lei 10.674/2003 em todos os alimentos industrializados.
  2. "ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO…" ou "ALÉRGICOS: PODE CONTER TRIGO…", exigida pela Anvisa para os cereais alergênicos.

Repare que um produto pode dizer "não contém glúten" e, ao mesmo tempo, "ALÉRGICOS: PODE CONTER TRIGO". Para celíacos, a segunda frase indica risco de contaminação cruzada e merece atenção; converse com seu médico ou nutricionista sobre como lidar com ela.

Em Portugal e na União Europeia

AlegaçãoLimite
"Isento de glúten" / "sem glúten"Até 20 mg/kg (Reg. 828/2014)
"Muito baixo teor de glúten"Até 100 mg/kg

A aveia pode ser rotulada "isenta de glúten" na UE se for produzida para isso e cumprir o limite. Na lista de ingredientes, o cereal com glúten aparece destacado ("amido de trigo").

Exceções que confundem

Na UE, xaropes de glicose e maltodextrinas à base de trigo, e xaropes de glicose à base de cevada, estão isentos de declaração como alergênicos, porque o processamento remove praticamente todo o glúten. As associações de celíacos em geral os consideram adequados; em caso de dúvida, pergunte ao seu médico ou nutricionista.

Armadilhas frequentes

  1. "Sem trigo" não é "sem glúten": pode haver cevada ou centeio.
  2. Produtos a granel (farinhas, grãos, castanhas) com risco de contaminação.
  3. Pão de queijo e tapioca de padaria: naturalmente sem glúten, mas muitas vezes feitos no mesmo ambiente que pães comuns.
  4. Medicamentos e suplementos: amido de trigo pode ser excipiente; pergunte na farmácia.
  5. Mudanças de receita: leia o rótulo a cada compra.

Glúten, alergia ao trigo e sensibilidade

Doença celíaca, alergia ao trigo e sensibilidade ao glúten não celíaca são condições diferentes, com diagnósticos diferentes. Não comece uma dieta sem glúten antes de fazer os exames que o médico pedir: isso pode atrapalhar o diagnóstico da doença celíaca.

Onde buscar apoio

A FENACELBRA e as associações estaduais de celíacos publicam orientações, listas de produtos e informações sobre direitos. Elas são um bom ponto de partida, junto com o acompanhamento do médico e do nutricionista.

Como o IngrediLens ajuda

Com o filtro de glúten ativado, o IngrediLens destaca no rótulo trigo, cevada, centeio, aveia e derivados como malte ou semolina, além das frases "CONTÉM GLÚTEN" e "PODE CONTER", em português e em outros cinco idiomas. Dá para escanear pela câmera, foto, texto ou código de barras. A versão gratuita tem dois filtros. Não é um dispositivo médico: confira sempre a embalagem.

Verificador de alergênicos na lista de ingredientes

Cole uma lista de ingredientes e veja quais dos seus alergênicos e avisos de “pode conter” ela menciona.

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Confira rótulos com o IngrediLens

Aponte a câmera do iPhone para a lista de ingredientes e o IngrediLens destaca os alergênicos que você escolheu e os avisos de “pode conter”. Grátis para começar, sem conta, e seus dados ficam no seu aparelho.

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Perguntas frequentes

O que diz a Lei 10.674/2003?

Ela obriga todos os alimentos industrializados vendidos no Brasil a informar no rótulo 'contém glúten' ou 'não contém glúten', como medida para a prevenção e o controle da doença celíaca.

'Não contém glúten' no Brasil tem um limite em ppm?

A lei brasileira não fixa um limite numérico como a UE (20 mg/kg) ou a FDA (menos de 20 ppm). Por isso, celíacos costumam observar também a advertência 'PODE CONTER' e informações do fabricante.

Aveia tem glúten?

A aveia está na lista de alergênicos da Anvisa junto com trigo, centeio e cevada. Além de poder ser contaminada, parte dos celíacos reage à proteína da aveia. Converse com seu médico ou nutricionista.

Polvilho e tapioca têm glúten?

São derivados da mandioca e naturalmente não têm glúten, mas podem ser contaminados no processamento ou na cozinha. Confira o rótulo e a preparação.

Fontes

  1. Lei n.º 10.674/2003 (Planalto)
  2. Anvisa, RDC n.º 26/2015 (alergênicos)
  3. Regulamento de Execução (UE) n.º 828/2014 (isento de glúten)
  4. FENACELBRA, Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil

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Sobre o autor

Escrito e mantido por IngrediLens. Cada guia lista as suas fontes oficiais; é informação geral, não orientação médica. IngrediLens em resumo: como funciona e quem faz

Informação geral, não é orientação médica. Leia sempre o rótulo do próprio produto e siga a orientação do seu médico ou alergista. Diante de sinais de anafilaxia, use a caneta de adrenalina, se houver, e ligue para o serviço de emergência.